Objetivos
No final do curso, os formandos devem ser capazes de conhecer:
- As especificidades próprias do setor da cultura que justificam um regime jurídico autónomo, que veio abranger muitas atividades culturais que estavam excluídas do âmbito de aplicação da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro;
- O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura veio incluir os profissionais da área da cultura que prestam a sua atividade sem subordinação jurídica, de forma a garantir-lhes boas condições de trabalho e um conjunto específico de direitos;
- Que foi criado um sistema de proteção social adequado a todos os profissionais da área da cultura que os apoia nas diversas eventualidades que os podem afetar, nomeadamente na doença, parentalidade, desemprego, invalidez e velhice;
- O Estatuto encontra-se dividido em três partes essenciais: (i) o registo dos profissionais da área da cultura (RPAC), (ii) o regime de contrato de trabalho e de prestação de serviço; e (iii) o regime de proteção social;
- O RPAC tem por finalidade principal garantir aos inscritos e á administração Pública prova da opção pelo regime contributivo especial previsto no Estatuto. A este fim acresce o não menos importante conhecimento estatístico do setor.
- O Estatuto regula as diversas modalidades de prestação de atividade cultural, incluindo quer o contrato de trabalho, quer o contrato de prestação de serviços;
- O Estatuto contém, também, regras próprias quanto ao local e tempo de trabalho;
- O Estatuto prevê direitos e deveres específicos das partes que atendem à especificidade do sector;
- Os serviços da administração direta e indireta do Estado, da administração regional e da administração autárquica, bem como as empresas do setor empresarial do Estado e do setor empresarial local e as associações e fundações maioritariamente financiadas pelo Estado, que contratem profissionais da área da cultura para exercer uma atividade profissional com caráter de regularidade e permanência, devem fazê-lo em regime de contrato de trabalho, sempre que se verifique a presunção da existência de contrato de trabalho nos termos do Estatuto;
- O Estatuto prevê um regime especial de proteção social, que abrange todos os profissionais da área da cultura inscritos no RPAC;
- Os trabalhadores por conta de outrem com contrato de trabalho de muito curta duração e os trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, passam a ter direito ao novo subsídio por suspensão da atividade cultural;
- Para conferir maior proteção aos trabalhadores da área da cultura, são atualizadas as taxas contributivas a pagar pelos trabalhadores, pelas entidades empregadoras e pelas entidades beneficiárias da prestação; e foi simplificado o pagamento e a entrega das contribuições dos trabalhadores independentes junto da segurança social.